Em ação proposta pela Defensoria Pública da União em favor de paciente necessitada, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decide pela inobservância a fila de espera para procedimento cirúrgico no SUS quando comprovada a situação de urgência.
Segundo o relator, juiz federal João Batista Lazzari, “a espera prolongada e desarrazoada em fila para procedimento médico necessário e urgente, sem nenhuma previsão concreta de que seja efetivado, equivale à ausência de fornecimento de tratamento médico pelo Poder Público. Dessa forma, a mera inserção de nome em lista para a cirurgia não garante ao cidadão a assistência médica adequada, direito constante da Constituição Federal de 1988: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (…) Assim, à luz do direito maior à saúde, e à vida, deve ser atendida a finalidade da norma fundamental e acolhido o pedido inicial. Meu voto, portanto, conhece e dá provimento ao pedido de uniformização interposto pela parte autora, firmando o entendimento de que, uma vez caracterizada a situação de urgência, resta justificada a inobservância de ordem em eventual fila de espera do SUS para realização de procedimentos médicos. Considerando que a situação de urgência relatada na inicial, com amparo em laudo médico, não foi objeto de impugnação por parte de nenhum dos réus, os quais, inclusive, não negam o fato de o procedimento médico prescrito à parte autora ser necessário e urgente, e visando a dar efetividade ao princípio da celeridade, que rege os Juizados Especiais, acolho o pedido inicial para determinar que os réus realizem o procedimento ortopédico (…)”
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Quando há choque da regra, p ex, do direito à saúde, definido na cf 88 e um princípio, da isonomia, que é o caso da ré, que esperava pela cirurgia na fila do SUS, prevalece a regra nesse caso, pois é o que mais beneficia a ré… Ou favorece…
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Normalmente há uma ponderação entre os interesses em conflito e existe uma alternativa razoável para a solução do problema. Em uma situação de extrema urgência e inexistindo vagas nos hospitais públicos, o ideal é remeter o paciente a um hospital particular para lá ser tratado às custas do Poder Público. A verdade é que para quem tem dinheiro, sempre há vagas.
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